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Vazamento de Dados: O Peso da Negligência em SecOps à Luz da ANPD e do STJ

  • Foto do escritor: Antonio Santos
    Antonio Santos
  • 2 de set.
  • 3 min de leitura
Vazamento de Dados
Vazamento de Dados

Na economia digital, dados são tão valiosos quanto moeda. Quando ocorre um vazamento, as consequências ultrapassam a esfera técnica e atingem o campo regulatório, jurídico e reputacional. No Brasil, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) vêm consolidando parâmetros claros sobre a responsabilidade das empresas que negligenciam suas operações de SecOps (Security Operations).


Este artigo discute como a legislação e a jurisprudência moldam o cenário de riscos e responsabilidades. Para tornar a leitura mais clara e estruturada, vamos abordar:


  • O que a LGPD e a ANPD exigem das empresas em termos de segurança;

  • As sanções administrativas que podem ser aplicadas em caso de falhas;

  • O entendimento atual do STJ sobre responsabilidade civil;

  • As consequências práticas para empresas que negligenciam SecOps;

  • O papel estratégico da proatividade e do modelo CTEM (Continuous Threat Exposure Management).


O que a LGPD e a ANPD exigem das empresas


  • A LGPD (art. 46) determina que empresas adotem medidas técnicas e administrativas para proteger dados pessoais contra acessos não autorizados, perda ou vazamento.

  • Esse dever é contínuo e exige demonstração de accountability, ou seja, a empresa deve comprovar que possui políticas e controles em prática.

  • A Resolução CD/ANPD 15/2024 (RCIS) instituiu prazos rigorosos: a notificação de incidentes deve ser feita à ANPD e aos titulares em até 3 dias úteis, com possibilidade de complementação em até 20 dias úteis. Para agentes de pequeno porte, os prazos são em dobro.

  • O não cumprimento desses prazos ou a omissão de informações relevantes é considerado agravante na dosimetria das sanções.


Quais são as sanções aplicáveis pela ANPD


As penalidades previstas pela ANPD variam de acordo com a gravidade e incluem:


  • Advertência com prazo de correção;

  • Multas simples ou diárias, até 2% do faturamento da empresa ou grupo no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração;

  • Publicização da infração, aumentando o dano reputacional;

  • Bloqueio ou eliminação de dados relacionados à infração;

  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados;

  • Proibição do tratamento de dados.


A aplicação é graduada conforme critérios como gravidade, reincidência, vantagem obtida, grau de cooperação e velocidade na adoção de medidas corretivas.


O entendimento atual do STJ sobre responsabilidade civil


A jurisprudência do STJ ajuda a balizar as consequências jurídicas dos vazamentos:


  • Regra geral: o vazamento não gera dano moral automaticamente; é necessário comprovar prejuízo efetivo, como fraude ou exposição concreta (AREsp 2.130.619/SP).

  • Exceção importante: quando envolve dados sensíveis (saúde, seguros, biometria), o dano moral é considerado presumido e a responsabilidade da empresa é objetiva (REsp 2.121.904/SP).

  • Instituições financeiras: respondem integralmente se comprovado o vazamento em seus sistemas; se não houver nexo causal, não há condenação (REsp 2.015.732/SP).


Esse entendimento reforça que empresas que tratam dados sensíveis correm riscos jurídicos ainda maiores.


Consequências práticas para empresas negligentes


As falhas em SecOps podem gerar efeitos em várias frentes:


  • Regulatórias: multas milionárias, publicidade da infração, suspensão do tratamento de dados.

  • Civis: indenizações materiais e morais, com risco ampliado em dados sensíveis devido ao dano presumido.

  • Contratuais e de mercado: perda de contratos, aumento de custos com seguros e auditorias, impacto negativo em processos de due diligence.

  • Operacionais: altos custos de resposta e recuperação, exigência de relatórios (RIPD), registros de incidentes e planos de correção exigidos pela ANPD.


O papel estratégico de SecOps e CTEM


Para mitigar riscos, não basta reagir — é necessário antecipar. Modelos como o CTEM (Continuous Threat Exposure Management) ajudam a criar um ciclo contínuo de proteção:


  • Descobrir e validar vulnerabilidades em tempo real;

  • Priorizar riscos com base em criticidade;

  • Orquestrar respostas automatizadas;

  • Testar a resiliência de forma recorrente, incluindo fornecedores críticos.


Em termos práticos, proatividade reduz a penalidade regulatória, fortalece a defesa jurídica e preserva a reputação corporativa.


Negligenciar SecOps hoje significa expor a organização a um triplo risco: sanções da ANPD, condenações judiciais e perda de mercado. A maturidade em segurança depende da capacidade de comprovar resiliência e antecipação — não apenas de reagir a crises.


A segurança que reage é importante. Mas a que previne e demonstra governança é o verdadeiro diferencial competitivo no cenário digital atual.


Referências

  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD), arts. 46 e 48.

  • Resolução CD/ANPD nº 15/2024 – Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança.

  • Resolução CD/ANPD nº 1/2021 – Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador.

  • Resolução CD/ANPD nº 4/2023 – Dosimetria e aplicação de sanções.

  • STJ, AREsp 2.130.619/SP – necessidade de comprovação de dano.

  • STJ, REsp 2.121.904/SP – dano moral presumido em dados sensíveis.

  • STJ, REsp 2.015.732/SP – responsabilidade condicionada à comprovação do vazamento.


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