Vazamento de Dados: O Peso da Negligência em SecOps à Luz da ANPD e do STJ
- Antonio Santos
- 2 de set.
- 3 min de leitura

Na economia digital, dados são tão valiosos quanto moeda. Quando ocorre um vazamento, as consequências ultrapassam a esfera técnica e atingem o campo regulatório, jurídico e reputacional. No Brasil, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) vêm consolidando parâmetros claros sobre a responsabilidade das empresas que negligenciam suas operações de SecOps (Security Operations).
Este artigo discute como a legislação e a jurisprudência moldam o cenário de riscos e responsabilidades. Para tornar a leitura mais clara e estruturada, vamos abordar:
O que a LGPD e a ANPD exigem das empresas em termos de segurança;
As sanções administrativas que podem ser aplicadas em caso de falhas;
O entendimento atual do STJ sobre responsabilidade civil;
As consequências práticas para empresas que negligenciam SecOps;
O papel estratégico da proatividade e do modelo CTEM (Continuous Threat Exposure Management).
O que a LGPD e a ANPD exigem das empresas
A LGPD (art. 46) determina que empresas adotem medidas técnicas e administrativas para proteger dados pessoais contra acessos não autorizados, perda ou vazamento.
Esse dever é contínuo e exige demonstração de accountability, ou seja, a empresa deve comprovar que possui políticas e controles em prática.
A Resolução CD/ANPD 15/2024 (RCIS) instituiu prazos rigorosos: a notificação de incidentes deve ser feita à ANPD e aos titulares em até 3 dias úteis, com possibilidade de complementação em até 20 dias úteis. Para agentes de pequeno porte, os prazos são em dobro.
O não cumprimento desses prazos ou a omissão de informações relevantes é considerado agravante na dosimetria das sanções.
Quais são as sanções aplicáveis pela ANPD
As penalidades previstas pela ANPD variam de acordo com a gravidade e incluem:
Advertência com prazo de correção;
Multas simples ou diárias, até 2% do faturamento da empresa ou grupo no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração;
Publicização da infração, aumentando o dano reputacional;
Bloqueio ou eliminação de dados relacionados à infração;
Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados;
Proibição do tratamento de dados.
A aplicação é graduada conforme critérios como gravidade, reincidência, vantagem obtida, grau de cooperação e velocidade na adoção de medidas corretivas.
O entendimento atual do STJ sobre responsabilidade civil
A jurisprudência do STJ ajuda a balizar as consequências jurídicas dos vazamentos:
Regra geral: o vazamento não gera dano moral automaticamente; é necessário comprovar prejuízo efetivo, como fraude ou exposição concreta (AREsp 2.130.619/SP).
Exceção importante: quando envolve dados sensíveis (saúde, seguros, biometria), o dano moral é considerado presumido e a responsabilidade da empresa é objetiva (REsp 2.121.904/SP).
Instituições financeiras: respondem integralmente se comprovado o vazamento em seus sistemas; se não houver nexo causal, não há condenação (REsp 2.015.732/SP).
Esse entendimento reforça que empresas que tratam dados sensíveis correm riscos jurídicos ainda maiores.
Consequências práticas para empresas negligentes
As falhas em SecOps podem gerar efeitos em várias frentes:
Regulatórias: multas milionárias, publicidade da infração, suspensão do tratamento de dados.
Civis: indenizações materiais e morais, com risco ampliado em dados sensíveis devido ao dano presumido.
Contratuais e de mercado: perda de contratos, aumento de custos com seguros e auditorias, impacto negativo em processos de due diligence.
Operacionais: altos custos de resposta e recuperação, exigência de relatórios (RIPD), registros de incidentes e planos de correção exigidos pela ANPD.
O papel estratégico de SecOps e CTEM
Para mitigar riscos, não basta reagir — é necessário antecipar. Modelos como o CTEM (Continuous Threat Exposure Management) ajudam a criar um ciclo contínuo de proteção:
Descobrir e validar vulnerabilidades em tempo real;
Priorizar riscos com base em criticidade;
Orquestrar respostas automatizadas;
Testar a resiliência de forma recorrente, incluindo fornecedores críticos.
Em termos práticos, proatividade reduz a penalidade regulatória, fortalece a defesa jurídica e preserva a reputação corporativa.
Negligenciar SecOps hoje significa expor a organização a um triplo risco: sanções da ANPD, condenações judiciais e perda de mercado. A maturidade em segurança depende da capacidade de comprovar resiliência e antecipação — não apenas de reagir a crises.
A segurança que reage é importante. Mas a que previne e demonstra governança é o verdadeiro diferencial competitivo no cenário digital atual.
Referências
Lei nº 13.709/2018 (LGPD), arts. 46 e 48.
Resolução CD/ANPD nº 15/2024 – Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança.
Resolução CD/ANPD nº 1/2021 – Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador.
Resolução CD/ANPD nº 4/2023 – Dosimetria e aplicação de sanções.
STJ, AREsp 2.130.619/SP – necessidade de comprovação de dano.
STJ, REsp 2.121.904/SP – dano moral presumido em dados sensíveis.
STJ, REsp 2.015.732/SP – responsabilidade condicionada à comprovação do vazamento.



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